Uma entidade credora é qualquer organização, empresa, instituição pública ou financeira, legalmente autorizada a debitar diretamente a conta bancária de um cliente. Para que esse débito aconteça, o cliente tem de assinar um mandato de débito direto: é esse documento que autoriza a cobrança. Sem mandato válido, o débito não pode acontecer.
Portugal segue o esquema SEPA Direct Debit (SDD), enquadrado pelas regras SEPA e pela regulamentação aplicável, que define obrigações claras tanto para quem cobra como para quem paga. Existem regras e direitos que se aplicam sempre que uma entidade credora movimenta dinheiro da sua conta. Conhecê-las muda o jogo: para o consumidor que quer contestar um débito e para o freelancer ou PME que gere pagamentos recorrentes de clientes.
No dia-a-dia de uma empresa ou freelancer em Portugal, as entidades credoras aparecem em todo o lado. A MEO a cobrar a fatura mensal de internet, a EDP a debitar a eletricidade do escritório, a seguradora a receber o prémio do seguro de saúde, todas funcionam como entidades credoras. Do outro lado está o devedor: a pessoa ou empresa titular da conta que autoriza essas cobranças.
Para operar no sistema SEPA Direct Debit, o esquema europeu que regula os débitos diretos entre países da zona SEPA, cada entidade credora recebe um código único chamado ICS (Identificador de Credor SEPA). Em Portugal, esse código começa sempre com as letras PT e é atribuído de acordo com a regulamentação aplicável. É este identificador que permite ao banco do devedor confirmar a legitimidade de quem está a fazer a cobrança.
Se a sua empresa cobra clientes de forma recorrente, é provável que já seja, ou venha a ser, uma entidade credora. Perceber bem este papel é o ponto de partida para gerir cobranças por débito direto sem erros nem surpresas.